
Rompendo as nuvens e a névoa, encontrando constância em meio à mudança.
Em 13 de novembro de 2023, a Comissão Europeia, em nome dos 27 Estados-membros da União Europeia, iniciou uma investigação antidumping sobre o dióxido de titânio originário da China. Um total de 26 empresas produtoras de dióxido de titânio na China realizaram a defesa anti-dano do setor. Em 9 de janeiro de 2025, a Comissão Europeia anunciou a decisão final.
A Comissão Europeia anunciou a divulgação dos fatos antes da decisão preliminar em 13 de junho de 2024, anunciou a decisão preliminar em 11 de julho de 2024, que calculou a taxa do direito antidumping de acordo com a margem de dumping: LB Group 39,7%, Anhui Jinxing 14,4%, outras empresas respondentes 35%, outras empresas não respondentes 39,7%. Através dos esforços conjuntos das empresas, solicitaram uma audiência à Comissão Europeia, as empresas chinesas apresentaram opiniões relevantes com fundamentos razoáveis. A Comissão Europeia, de acordo com a divulgação dos fatos antes da decisão final, em 1º de novembro de 2024, também anunciou a taxa do direito antidumping: LB Group 32,3%, Anhui Jinxing 11,4%, outras empresas respondentes 28,4%, outras empresas não respondentes 32,3%, onde a taxa do direito é ligeiramente menor do que a decisão preliminar e também sem cobrança retroativa.

Rompendo as nuvens e a névoa, encontrando constância em meio à mudança.
Em 9 de janeiro de 2025, a Comissão Europeia emitiu uma decisão final sobre a investigação antidumping de dióxido de titânio na China, impondo oficialmente um direito antidumping sobre produtos de dióxido de titânio na China: dióxido de titânio excluído para tinta, dióxido de titânio para tinta não branca, grau alimentício, protetor solar, grau de alta pureza, anatase, cloreto e outros produtos de dióxido de titânio são listados como direitos antidumping. O método de cobrança de direitos antidumping é alterado da forma percentual de taxa AD valorem para a taxa de volume, especificações: LB Group 0,74 euros/kg, Anhui Jinjin 0,25 euros/kg, outras empresas respondentes 0,64 euros/kg, outras empresas não respondentes 0,74 euros/kg. Os direitos antidumping provisórios ainda serão impostos a partir da data da publicação da decisão preliminar e não serão reduzidos ou isentos. Não sujeito ao prazo de entrega, mas sujeito ao prazo de declaração aduaneira no porto de descarga. Sem coleta retrospectiva. Os importadores da UE são obrigados a apresentar faturas comerciais com declarações específicas na alfândega de cada Estado-Membro, conforme necessário, para aplicar os direitos antidumping acima mencionados. A diferença entre o direito antidumping preliminar e o direito antidumping final deve ser compensada por meio de um maior reembolso e uma menor compensação. Os novos exportadores elegíveis podem então solicitar as alíquotas médias do imposto.
Constatamos que a política tarifária antidumping da UE sobre o dióxido de titânio da China adotou uma postura mais contida e pragmática, devido a: primeiro, a enorme lacuna de capacidade e necessidade, já que a UE ainda precisa importar dióxido de titânio da China. segundo, a UE constatou que é muito difícil obter benefícios positivos do atrito comercial sino-europeu atualmente. finalmente, a pressão da guerra comercial de Trump sobre a UE também levou a UE a tentar evitar confrontos em muitas frentes. no futuro, a capacidade de produção de dióxido de titânio na China e a participação global continuarão a se expandir, o impacto do antidumping da UE será mais limitado, mas o processo certamente será difícil e doloroso. como encontrar desenvolvimento neste evento histórico em TiO2 é a grande missão e oportunidade para cada profissional de TiO2.
Horário da publicação: 15/01/2025