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Investigação antidumping da UE sobre dióxido de titânio chinês: decisão final

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Rompendo as nuvens e a neblina, encontrando constância em meio à mudança.

Em 13 de novembro de 2023, a Comissão Europeia, em nome dos 27 Estados-Membros da União Europeia, iniciou uma investigação antidumping sobre o dióxido de titânio originário da China. Um total de 26 empresas produtoras de dióxido de titânio na China apresentaram a defesa de não causar danos à indústria. Em 9 de janeiro de 2025, a Comissão Europeia anunciou a decisão final.

A Comissão Europeia anunciou a divulgação dos fatos antes da decisão preliminar em 13 de junho de 2024 e, em 11 de julho de 2024, anunciou a decisão preliminar, que calculou a taxa de direitos antidumping de acordo com a margem de dumping: LB Group 39,7%, Anhui Jinxing 14,4%, outras empresas respondentes 35% e outras empresas não respondentes 39,7%. Por meio de esforços conjuntos, as empresas chinesas solicitaram uma audiência à Comissão Europeia e apresentaram opiniões relevantes com fundamentos razoáveis. A Comissão Europeia, com base na divulgação dos fatos antes da decisão final, em 1º de novembro de 2024, também anunciou a taxa de direitos antidumping: LB Group 32,3%, Anhui Jinxing 11,4%, outras empresas respondentes 28,4% e outras empresas não respondentes 32,3%, sendo a taxa ligeiramente inferior à da decisão preliminar e sem aplicação retroativa.

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Rompendo as nuvens e a neblina, encontrando constância em meio à mudança.

Em 9 de janeiro de 2025, a Comissão Europeia emitiu uma decisão final sobre a investigação antidumping de dióxido de titânio na China, impondo oficialmente direitos antidumping sobre produtos de dióxido de titânio na China: dióxido de titânio para tinta, dióxido de titânio para tinta não branca, dióxido de titânio de grau alimentício, dióxido de titânio para protetor solar, dióxido de titânio de alta pureza, dióxido de titânio anatásio, dióxido de titânio cloreto e outros produtos de dióxido de titânio estão sujeitos a direitos antidumping. O método de cobrança dos direitos antidumping foi alterado da forma percentual de valorem para a forma de volume, com as seguintes especificações: LB Group 0,74 euros/kg, Anhui Jinjin 0,25 euros/kg, outras empresas respondentes 0,64 euros/kg, outras empresas não respondentes 0,74 euros/kg. Os direitos antidumping provisórios continuam a ser aplicados a partir da data de publicação da decisão preliminar e não podem ser reduzidos ou isentos. Não estão sujeitos ao prazo de entrega, mas sim ao prazo de declaração aduaneira no porto de descarga. Não há cobrança retroativa. Os importadores da UE são obrigados a fornecer faturas comerciais com declarações específicas à alfândega de cada Estado-Membro, conforme exigido, para que as taxas antidumping acima mencionadas sejam aplicadas. A diferença entre a taxa antidumping preliminar e a taxa antidumping final deve ser resolvida por meio de um reembolso maior e uma compensação menor. Os novos exportadores elegíveis podem então solicitar taxas médias de imposto.

Constatamos que a política antidumping da UE sobre o dióxido de titânio proveniente da China adotou uma postura mais contida e pragmática, devido a dois fatores principais: primeiro, a enorme disparidade entre capacidade e demanda, o que faz com que a UE ainda precise importar dióxido de titânio da China; segundo, a constatação de que é muito difícil obter benefícios positivos com o atrito comercial sino-europeu no momento; e, por fim, a pressão da guerra comercial de Trump sobre a UE também levou a União Europeia a tentar evitar confrontos em múltiplas frentes. No futuro, a capacidade de produção de dióxido de titânio na China e sua participação global continuarão a se expandir, limitando o impacto das medidas antidumping da UE, mas certamente será um processo árduo e repleto de dificuldades. Como encontrar soluções para o desenvolvimento do TiO2 nesse contexto histórico é a grande missão e a grande oportunidade para todos os profissionais da área.


Data da publicação: 15 de janeiro de 2025